Condições de Serviço e Privacidade

onesoft
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V0.22 2021
Condições de Serviço
Condições Gerais de Serviço:
1 Sujeito e Objeto

1.1 A onesoft – Soluções Online, Multimédia e Domínios com o nº de identificação fiscal PT231257988, sediada em Rua Azevinhos nº123 – 4510 -501 Fânzeres, efetua a prestação de serviços de internet, sob a denominação comercial onesoft. Servem as presentes condições gerais para reger juridicamente os termos e condições em que se processará a prestação de serviços entre a onesoft e o subscritor dos serviços, doravante designado por CLIENTE.

1.2 Às presentes condições gerais, deverão ser agregadas respetivas condições específicas do(s) serviço(s) que o CLIENTE subscrever.

1.3 Com a confirmação no formulário de subscrição de serviço, o CLIENTE aceita expressamente, sem reservas ou ressalvas, todas e quaisquer das presentes cláusulas, ou cláusulas em anexo referentes, em específico, ao(s) serviço(s) a subscrever.

1.4 A regularização do pagamento afeto à subscrição de serviço ou à renovação de serviços já adquiridos, efetiva também a aceitação, sem reservas ou ressalvas, de todas e quaisquer das presentes cláusulas, ou cláusulas em anexo referentes, em específico, ao(s) serviço(s) a subscrever / subscritos.

2 Definições

As palavras ou expressões a seguir listadas e presentes no decurso do presente documento devem ser entendidas conforme os significados respetivos indicados:

Área de cliente: Portal com acesso restrito, através de utilizador e password e com verificação através de autenticação por dois fatores como opcional, que permite ao CLIENTE e / ou a contactos adicionais definidos por este, diversas ações tais como a consulta / gestão de informação de cliente e respetivos meios de contacto associados; consulta / gestão de todos os serviços adquiridos, em estado ativo ou outro; consulta / gestão de todos os pagamentos, nos mais diversos estados; abrir / gerir contactos de suporte através de tickets e / ou email.

PIN de suporte: O PIN de suporte consiste num código de 6 dígitos único, gerado de forma aleatória e com um tempo de validade de 1 hora, período a partir do qual é automaticamente gerado novo código e anulado por completo a validade / registo do anterior. Este serve como método autenticado de identificação perante a onesoft.

Ficha de cliente: Secção que contém toda a informação identificativa do CLIENTE, nomeadamente nome do responsável, empresa, morada, endereço de e-mail, nº de contribuinte, contacto telefónico, preferências de contacto e preferência de método de pagamento.

ID de cliente: Número identificativo do CLIENTE. Este é único e serve o propósito de auxiliar na identificação eficiente do CLIENTE. Dados de acesso: Conjunto de credenciais que permitem o acesso seguro a plataformas / secções com acesso restringido.

E-mail principal: Endereço de e-mail associado ao contacto principal de uma ficha de cliente com a onesoft.

Utilizador: Conjunto de caracteres que identificam determinado utilizador de um sistema dotado de restrições de segurança.

Password: Código de segurança constituído por diversos caracteres aleatórios que em conjunto com o utilizador identificam determinado utilizador de um sistema dotado de restrições de segurança.

Titular do serviço: Entende-se como titular do serviço a entidade identificada como contacto principal (owner), cujos dados estão definidos na secção ‘Perfil´, na respetiva área de cliente onesoft.

Cliente revendedor: Cliente que tem serviços prestados pela onesoft e permitem a revenda dos mesmos, nomeadamente planos de revenda, domínios, certificados SSL, servidores dedicados / cloud, soluções de WebSMS ou outros em número avultado.

PUA (Política de Utilização Aceitável): Entende-se como a política de utilização dos serviços prestados pela onesoft por forma a ser possível garantir a proteção dos seus sistemas garantindo a capacidade técnica, disponibilidade e proteção dos mesmos.

SLA (Service Level Agreement): Acordo sobre os termos em que determinado serviço é prestado entre as duas partes envolvidas, onesoft e CLIENTE.

3 Obrigações do CLIENTE

3.1 Respeitar todas as disposições legais, regulamentares ou contratuais aplicáveis, criadas pela onesoft ou por entidades terceiras a que a onesoft esteja contratualmente vinculada, já em vigor ou que venham a estar até à data de cessação da prestação de serviços.

3.2 Não desenvolver quaisquer atividades que por si só ou em conjunto com quaisquer outras possam ir contra o estipulado nestas condições gerais de prestação de serviço, condições especiais de serviço aplicáveis e na nossa PUA, que o CLIENTE declara ter consultado e conhecer.

3.3 Disponibilizar todas as informações solicitadas, mesmo as confidenciais, que se afigurem justificadamente necessárias para o sucesso da prestação de serviços e / ou manutenção destes. Declara assim o CLIENTE que tem conhecimento que a indicação destes mesmos dados é condição obrigatória para a prestação de serviços subscritos.

3.4 Manter atualizados todos os dados de contacto, através da respetiva área de cliente onesoft, considerando-se como contacto principal o endereço de e-mail do detentor – e-mail principal autenticado – da ficha de cliente onesoft.

3.5 Se em qualquer altura o CLIENTE estiver impossibilitado de aceder ao e-mail principal autenticado, não conseguindo a consulta de comunicações diversas realizadas pela onesoft para este, terá que proceder à alteração do mesmo através do procedimento em vigor aplicável, com o qual expressamente concorda. Declara assim que aceita, através da aplicação do respetivo procedimento, que a onesoft poderá viabilizar o acesso legítimo ao novo endereço de e-mail indicado, assim como o envio de posteriores contactos realizados pela onesoft, através desta via, para este novo endereço de e-mail. Desta forma não poderá o CLIENTE alegar qualquer falta nas obrigações da onesoft, no que respeita a deveres de confidencialidade e segurança da informação.

3.6 O CLIENTE compromete-se a identificar-se, com respetivos elementos identificativos facultados pela onesoft, perante a mesma, sempre que assim for necessário / solicitado, recorrendo nomeadamente a e-mail, ID de cliente, NIF ou PIN de suporte.

3.7 Deverá o CLIENTE garantir a confidencialidade e segurança total de informação sensível facultada pela onesoft, nomeadamente dados de acesso.

3.8 Em caso de necessidade de divulgação de dados de acesso, por parte do CLIENTE, cabe a este definir em que termos e condições de uso, bem como a quem os dados são divulgados. Não podendo por isso, o CLIENTE, alegar qualquer falta nas obrigações da onesoft, no que respeita a deveres de confidencialidade e segurança da informação.

3.9 O CLIENTE obriga-se a liquidar à onesoft todos os valores devidos, fixos e variáveis, conforme a subscrição de serviço e condições de pagamento mencionadas no ponto 6 “Custos, Faturação e Pagamentos”.

3.10 É da total responsabilidade do CLIENTE assegurar que os dispositivos e respetivos sistemas associados que utiliza, são adequados à utilização dos serviços que lhe são prestados pela onesoft.

4 Obrigações da onesoft

4.1 Disponibilizar ao cliente um serviço de suporte através dos métodos identificados como telefone, e-mail, ticket e suporte remoto para o auxílio no esclarecimento de informações e / ou resolução de situações reportadas, dentro do horário definido e consultável.

4.2 Prestar uma assistência com resposta a solicitações ou pedidos de esclarecimento na maior brevidade possível, respeitando a prioridade / nível de urgência definidos internamente ou através de SLA contratado. Esta obrigação é imputada à onesoft se e só se quando se verifique razoabilidade e real possibilidade de prestação de esclarecimento / auxílio.

4.3 Após a subscrição de um serviço por parte do CLIENTE, a onesoft envia através de e-mail, informação sobre o(s) serviço(s) subscrito(s) bem como respetiva informação de pagamento. Se se tratar de uma primeira subscrição de serviço(s) junto da onesoft, acresce envio de e-mail com os respetivos dados de acesso à área de cliente, coincidindo o e-mail com o endereço inserido pelo CLIENTE aquando da subscrição de serviço, ficando este desde logo definido como e-mail principal de ficha de cliente.

4.4 Verificada a regularização de pagamento associado à subscrição de serviço(s) realizada pelo CLIENTE, a onesoft obriga-se a ativar o(s) serviço(s) não customizados contratados num período de até 24 horas úteis, sendo este contabilizado a partir da data / hora de confirmação da regularização de pagamento e salvo impedimento por força maior ou circunstâncias externas e fora do controlo da onesoft.

4.5 A onesoft obriga-se a administrar as suas infraestruturas, com o principal objetivo de poder prestar um serviço de excelência de forma regular e contínua.

5 Responsabilidades

5.1 A onesoft não é responsável por quaisquer danos, lucros cessantes ou prejuízos patrimoniais de qualquer natureza, sofridos pelo CLIENTE, incluindo a perda de dados resultante de atrasos, falhas ou erros na transmissão de informações, interrupções ou degradação da qualidade da prestação de serviços prestados pela onesoft, quando aqueles resultem de circunstâncias de força maior, sejam imputáveis a terceiros ou ao próprio CLIENTE.

5.2 Para efeitos do disposto na alínea anterior, consideram-se causas de força maior o facto, conjunto de factos ou ocorrências que, impedindo a prossecução do objeto do contracto em vigor, estando fora do controlo de qualquer das partes, não pudesse ter sido previsto nem evitado, designada mas não exclusivamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagem, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins, greves, impossibilidade prolongada de obtenção de energia ou fontes energéticas e, bem como, qualquer ordem administrativa ou judicial.

5.3 O CLIENTE reconhece e aceita que a onesoft se limita em exclusivo a prestar os serviços a que se dispõe, não sendo a mesma responsável pelos conteúdos da informação ou de quaisquer dados disponibilizados e / ou recebidos através da rede de comunicações da onesoft.

5.4 Para efeitos do disposto na alínea anterior, entende-se como rede de comunicações da onesoft, todos os troços e nós de rede com origem e terminação em equipamentos de rede da onesoft.

5.5 Nos termos do decreto de lei 7 / 2004 de 7 de janeiro, a onesoft não é responsável pela vigilância da informação transmitida e / ou armazenada pelo CLIENTE, por seu intermédio.

5.6 O CLIENTE entende e aceita que a onesoft não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas ou danos resultantes da incorreta / abusiva utilização de dados de identificação e / ou dados de acesso que, após fornecimento por parte da onesoft, são da total e inteira responsabilidade do CLIENTE.

5.7 O CLIENTE entende e aceita que a Onesoft não tem qualquer responsabilidade nem obrigação de prestar qualquer tipo de suporte e / ou esclarecimento ao cliente final do CLIENTE revendedor uma vez que o(s) serviço(s) prestado(s) pela onesoft são-no feitos diretamente ao CLIENTE revendedor e não ao cliente final do CLIENTE revendedor.

5.8 O CLIENTE entende e aceita que, como consequência de uma prestação de serviço defeituosa realizada ou não realizada pela onesoft, quaisquer danos, prejuízos ou lucros cessantes não são ressarcíeis ao cliente final do CLIENTE revendedor.

5.9 Não pode ser imputada à onesoft qualquer responsabilidade por qualquer litígio entre o CLIENTE e uma terceira entidade, devido à utilização direta ou indireta do(s) serviço(s) prestados pela onesoft.

5.10 Não pode ser imputada à onesoft qualquer responsabilidade por perdas de qualquer tipo ou quaisquer danos resultantes do suporte a que está obrigada a onesoft no “4.1”, quer pela forma como foi prestado / não prestado ou como foi aconselhado, salvo nos casos previstos por lei.

5.11 É da responsabilidade do CLIENTE entender e aceitar a política de privacidade que está disponível na página de internet da onesoft.

6 Custos, Faturação e Pagamentos

6.1 Na página da onesoft estão disponíveis para consulta todos os custos associados a cada serviço e abrangidos por estas condições gerais de serviço. Todos os custos são apresentados na moeda EURO

6.2 Todos os custos são apresentados, por omissão, sem IVA. Aos preços acresce a taxa legal em vigor, sendo a mesma apresentada resumidamente aquando efetuada a aquisição de produtos ou serviços no carrinho de compras.

6.3 Face ao estipulado por lei, o IVA à taxa legal em vigor é aplicável a todo o CLIENTE com dados fiscais emitidos pelo governo português, assim como a todo o que resida em estado membro da União Europeia.

6.4 O CLIENTE entende e aceita que todos os custos mencionados no “6.1”, poderão ser alvo de atualização esporádica, obrigando-se a onesoft a comunicar esta, com antecedência mínima de 15 dias relativamente à data da entrada em produção dos seus efeitos, ao CLIENTE, não carecendo, no entanto, de autorização deste.

6.5 O CLIENTE entende e aceita que, findo o prazo indicado na alínea anterior, e consequente entrada em vigor dos novos custos definidos, e ultrapassados os 15 dias subsequentes a esta, não tendo o CLIENTE exercido o seu direito de rescisão, a onesoft considerará que os novos custos foram aceites de modo inequívoco pelo CLIENTE que, deste modo, renuncia ao direito de resolução que lhe assiste, pela alteração de custos a(os) serviço(s) contratado(s).

6.6 Exime-se a onesoft de proceder a qualquer reembolso, caso o CLIENTE encontre na atualização de custos, motivo para usufruir do seu direito de resolução.

6.7 Exime-se a onesoft de proceder a qualquer reembolso, caso o CLIENTE como consequência do direito que lhe assiste, desista do(s) serviço(s) adquirido(s), através do não pagamento da renovação deste(s) e / ou através da indicação explicita da não intenção de manter / renovar o(s) serviço(s).

6.8 A onesoft remete notificações de pagamento ao CLIENTE, através do envio de correio eletrónico para o endereço de e-mail principal de cada ficha de cliente, com uma antecedência de 30, 15 e 7 dias, face à data de expiração, para serviços com um ciclo de pagamento trimestral ou superior. Para serviços com ciclo de pagamento mensal, o mesmo tipo de notificação é remetido com uma antecedência de 15 e 7 dias.

6.9 Todos os pagamentos, e garantia de boa cobrança, deverão ser efetuados até à data limite de renovação de cada serviço afim de evitar custos de reativação dos mesmos, que se encontra disponível para consulta na respetiva área de cliente, assim como nas notificações de pagamento remetidas pela onesoft.

6.10 O CLIENTE entende e aceita que a onesoft se exime de responsabilidade pela não entrega de notificações de pagamento, através de correio eletrónico para o endereço de e-mail principal de cada ficha de cliente. Tal facto não poderá ser utilizado como argumento para a não regularização de um pagamento dentro do período indicado na alínea anterior.

6.11 Após boa cobrança de pagamento(s) regularizados pelo CLIENTE, será disponibilizado ao CLIENTE respetiva fatura, sendo está enviada por e-mail até 24h após o seu pagamento.

6.12 Em situações extraordinárias, devidamente justificadas, e acordadas com o CLIENTE, poderá a fatura a pagamento, ser disponibilizada antecipadamente, válida como recibo após boa cobrança.

6.13 O CLIENTE entende e aceita que toda a documentação respeitante a faturação, resultante da prestação de serviços prestada pela onesoft, é emitida em formato digital, remetida para o endereço de e-mail principal e igualmente disponibilizada através da respetiva área de cliente.

6.14 O CLIENTE entende e aceita que poderá optar por receber toda a documentação respeitante a faturação em formato papel, com envio realizado através de correio. Para esse efeito deverá comunicar esse desejo através de abertura de pedido de suporte (ticket) na sua respetiva área de cliente.

6.15 Todos os documentos respeitantes a faturação, terão incluído no seu conteúdo a descrição do(s) serviço(s) contractados, respetivo custo(s) associado(s), e valor de impostos que no devido tempo sejam devidos.

6.16 Todos os documentos respeitantes a faturação, serão emitidos em nome do titular do serviço, pelo que o CLIENTE entende e aceita que a responsabilidade sobre a manutenção dos dados do titular do serviço atualizados e verídicos, recai única e exclusivamente sobre si.

6.17 Todos os documentos respeitantes a faturação, em que os dados do CLIENTE se encontrem incorretos, incongruentes e não sejam retificados pelo CLIENTE no período máximo de 15 dias, serão emitidos a consumidor final.

6.18 No caso em que os documentos respeitantes a faturação, sejam emitidos em conformidade com as exigências legais e não tenham sido reclamados pelo CLIENTE num prazo máximo de 15 dias contínuos à data de emissão, exime-se a onesoft de qualquer obrigação de proceder a anulação / reemissão dos mesmos.

6.19 No caso em que os documentos respeitantes a faturação, sejam emitidos em nome de entidade distinta da que regularizou respetivo pagamento, mas coincidente com o nome de entidade titular do serviço, à data de emissão da fatura, na respetiva área de cliente, reserva-se a onesoft no direito de recusar a anulação do documento respeitante a faturação, bem como de não reconhecer à entidade que regularizou o pagamento qualquer direito de titularidade sobre o(s) serviço(s) a este associado.

6.20 Quando se verifique situação mencionada em 6.19, em que a entidade que regularizou o pagamento reclame titularidade sobre o(s) serviço(s) associados, poderá a onesoft conceder tal titularidade, caso não obtenha resposta por parte do CLIENTE, com razão válida e fundamentada nos 5 dias úteis seguintes à notificação enviada pela onesoft, para o e-mail principal do titular do serviço, definido na respetiva ficha de cliente à data da notificação

6.21 Quando se verifique a reivindicação de titularidade de serviço(s), por parte de entidade terceira, mediante a apresentação de prova legítima, que seja entendida pela onesoft como bastante dessa titularidade, poderá a onesoft conceder tal titularidade, caso não obtenha resposta por parte do CLIENTE, com razão válida e fundamentada nos 5 dias úteis seguintes à notificação enviada pela onesoft, para o e-mail principal do titular do serviço, definido na respetiva ficha de cliente à data da notificação.

6.22 Nos termos em que a onesoft seja notificada e / ou identifique um pagamento para renovação ou subscrição de serviço(s), reserva-se a onesoft no direito de poder aceitá-lo independentemente de se verificar correspondência entre o nome da entidade que regularizou o pagamento e o nome da entidade titular do serviço.

7 Cessão

7.1 O CLIENTE poderá efetuar a cedência de serviço(s) a terceira entidade, através do pedido de alteração ou da alteração de dados do CLIENTE, presente na respetiva área de cliente onesoft. Pela aceitação desta cedência por parte do cessionário, entende-se a aceitação das presentes condições gerais de prestação de serviços assim como das condições específicas de cada serviço.

7.2 Como consequência da alteração identificada na alínea anterior, o CLIENTE cedente entende e aceita que perderá qualquer direito e titularidade do(s) serviços associados junto da onesoft.

7.3 Na sequência da situação identificada na alínea anterior, não haverá qualquer obrigação de retificação de documentos respeitantes a faturação, emitidos em data anterior à da alteração de dados, e em nome do CLIENTE cedente.

7.4 O CLIENTE revendedor poderá efetuar a cedência do(s) seu(s) cliente(s) finais à onesoft. Esta cedência será consumada com alteração da titularidade para o próprio cliente final do CLIENTE revendedor.

7.5 No caso previsto na alínea anterior, a cedência será feita nos moldes dos acordos previamente estabelecidos entre o cliente final do CLIENTE revendedor e o próprio, sendo que à parte do anteriormente acordado, a onesoft não se poderá responsabilizar por:

a) Quaisquer danos, prejuízos, ou resolução de problemas anteriormente existentes e / ou ainda que supervenientes, venham no seguimento da anterior prestação de serviços por parte do CLIENTE revendedor.

b) Garantir a contínua prestação de serviços nos casos em que não se verifique a regularização de pagamento dentro dos períodos limite, junto da onesoft e consequentemente a sua renovação.

c) Manter condições específicas e / ou individualizadas acordadas anteriormente entre o cliente final do CLIENTE revendedor e este último.

d) Assumir qualquer incumprimento contractual proveniente da anterior relação entre cliente final do CLIENTE revendedor e o próprio, bem como por qualquer dano, prejuízo ou lucro cessante que deste incumprimento possa advir.

7.6 O CLIENTE revendedor entende e aceita que é da sua total e única responsabilidade garantir que os clientes finais cedidos nos termos do “7.4” leram e aceitaram estas condições gerais de prestação de serviços assim como as condições específicas de cada serviço.

7.7 O CLIENTE revendedor entende e aceita que é da sua total e única responsabilidade garantir que os clientes finais cedidos nos termos do “7.4” tomaram conhecimento e aceitam as datas e custos de renovação dos serviços cedidos, à data da conclusão do processo de cessão.

7.8 Com a criação de ficha de cliente nos termos do “7.4” e consequente notificação do cliente final do CLIENTE revendedor, entende-se que este tomou conhecimento e, por conseguinte, aceitou estas condições gerais de prestação de serviços assim como as condições específicas de cada serviço.

7.9 O CLIENTE revendedor entende e aceita que é da sua total e única responsabilidade garantir a veracidade da informação facultada, com o intuito de se proceder à criação de ficha de cliente nos termos do “7.4”.

7.10 O cliente final do CLIENTE revendedor, no seguimento dos termos do “7.4”, terá um período de 5 dias úteis após notificação da criação de ficha de cliente, para proceder a correções dos dados facultados pelo CLIENTE revendedor. Após este período os dados existentes serão considerados confirmados e válidos.

7.11 A Onesoft poderá a qualquer altura ceder a sua posição contractual, obrigando-se a informar o CLIENTE com um período mínimo de 30 dias de antecedência face à data de cessão definida. Todas as obrigações e responsabilidades emergentes serão automaticamente transmitidas para o cessionário.

8 Interrupção da prestação dos serviços

8.1 O CLIENTE entende e aceita que, se detetada qualquer situação que vá contra o estabelecido nestas condições gerais de prestação de serviços assim como das condições específicas de cada serviço, a onesoft reserva-se no direito de suspender/cancelar o(s) serviço(s) associados, sem qualquer aviso prévio ou necessidade de reembolso.

8.2 O CLIENTE entende e aceita que, se detetada qualquer situação que vá contra o estabelecido na nossa política de utilização aceitável (PUA), a Onesoft reserva-se no direito de suspender/cancelar o(s) serviço(s) associados, sem qualquer aviso prévio ou necessidade de reembolso.

8.3 Na necessidade de intervenção por parte da Onesoft para manutenção, conservação, reparação, expansão e / ou desenvolvimento de infraestrutura ou demais serviços adjacentes da Onesoft, que impliquem interrupção de prestação de serviços, a Onesoft obriga-se a notificar o CLIENTE com uma antecedência mínima de 24 horas, exceção aplicada em situações de carácter de emergência, imprevistas ou de força maior.

8.4 A onesoft reserva-se no direito de aplicar suspensão de serviço(s), na sequência de um caso em que é realizado um pedido por via judicial e / ou por autoridade com poderes confirmados para tal, mantendo-se a suspensão até resolução do caso. A onesoft compromete-se nestas situações a notificar o CLIENTE, após suspensão, para o endereço de e-mail principal da ficha de cliente.

8.5 Nos termos do decreto de lei 24 / 2014 de 14 de fevereiro e do Código de Conduta do Confio, é consagrado ao CLIENTE o direito à livre resolução.

8.6 O direito de livre resolução pode ser exercido pelo consumidor através de qualquer formato escrito idóneo ou outro suporte duradouro, dirigido à Onesoft, comunicando a sua vontade de resolver o contrato no prazo de 14 dias a contar do início da prestação de serviços (artigo 10º do decreto de lei 24 / 2014 de 14 de fevereiro). Devido à sua especificidade após o registo não é possível a anulação e consequente reembolso de domínios ficando o cliente sempre como titular do mesmo.

9 Comunicações

9.1 As comunicações e notificações realizadas pela onesoft ao CLIENTE serão feitas, salvo indicação em contrário, para o endereço de e-mail principal do CLIENTE, devidamente definido na sua respetiva ficha de cliente, mesmo que possam ser igualmente enviadas para outro endereço de e-mail autorizado. Ficam salvaguardadas todas as comunicações que, por lei, estejam previstas de outra forma.

9.2 As comunicações ao CLIENTE, em que se verifique a necessidade de serem remetidas via postal e no âmbito do artigo 229º do código de processo civil, fica estipulado como domicílio convencionado a morada indicada na respetiva ficha de cliente.

10 Resolução de litígios, Lei e Foro

10.1 O presente contracto rege-se pela legislação portuguesa e pelas presentes condições gerais de prestação de serviço.

10.2 Caso se verifique a anulação, invalidade, total ou parcial, de alguma das presentes cláusulas destas condições gerais de serviço, por tribunal legalmente reconhecido, manter-se-ão plenamente válidas e eficazes as restantes.

10.3 Para resolução de qualquer litígio deverá atender-se à solução prevista ao abrigo da lei 63 / 2011 de 14 de dezembro publicada em Diário da República. Para a resolução de conflitos, o utilizador tem ao seu dispor mecanismos alternativos para resolver alguma discórdia, após negociação com os responsáveis do presente site utilizando os meios email, telefone ou formulário de contacto, caso não chegue a um acordo para a resolução da discórdia, poderá recorrer a um meio de resolução alternativa de litígios (mediação ou arbitragem), contactando:

1. O Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC);

2. Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações (Arbitrare);

3. Portal do Consumidor. Nos termos do Regulamento (UE) n. o 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução de litígios de consumo em linha (Regulamento RLL), informamos que existe a plataforma de resolução de litígios onde os consumidores e comerciantes podem registar as suas reclamações e acompanhar a sua evolução. A Comissão Europeia quer assim reforçar a confiança nas compras online. A plataforma está acessível através do seguinte link: https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home.show&lng=PT

10.4 Para litígios em que a sua resolução entre ambas as partes não possa ser resolvida através da alínea anterior, deverá ser considerado como foro competente o da comarca de Vila Nova de Gaia, com expressa renúncia a qualquer outra.

11 Alterações a este documento

11.1 A onesoft reserva o direito de alterar este documento como também o seu tarifário e os seus produtos, sempre que achar necessário e sem aviso prévio, devendo o Cliente o consultar regularmente.

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